Veröffentlicht am 17. Sept. 2026 · Wir haben dies zum Zeitpunkt der Aggregation bestätigt
Gehört dieses Unternehmen Ihnen?A pessoa Condutor de Turismo de Aventura II, será
responsável por conduzir visitantes em atividades de Turismo de Aventura complexidade
operacional intermediária, garantindo a segurança, a fluidez operacional e
a qualidade da experiência do visitante. Atua com maior autonomia na operação
dos atrativos e no suporte técnico aos demais condutores.
Responsável
por conduzir visitantes com maior autonomia operacional, garantindo
segurança, organização e qualidade da experiência durante as atividades;
Responsável
por garantir a correta aplicação dos protocolos de segurança e atuar
diretamente na prevenção de riscos operacionais;
Responsável
por garantir a organização e fluidez da operação durante as atividades;
Responsável
por realizar inspeções mais detalhadas dos equipamentos e reportar
necessidades de manutenção;
Assegura
que todas as atividades respeitem legislações ambientais, boas práticas de
sustentabilidade e as normas da ABNT para turismo de aventura;
Contribuir
para a promoção da empresa, apoiando parcerias e a área comercial na
divulgação dos serviços, além de apoiar a empresa de fotografia,
facilitando registros durante os passeios, organizando grupos para fotos e
promovendo o serviço aos clientes;Requisitos e qualificações
Ter
disponibilidade para atuar em escala 6x1;
Ensino
médio completo;
Experiência
em condução de atividades de turismo de aventura ou operações similares;
Vivência
na condução de grupos e gestão de fluxo de visitantes;
Desejável
curso técnico ou formação complementar em turismo, esportes de aventura,
educação física, ecoturismo ou áreas correlatas;
Diferencial:
Curso de NR-35 ou Acesso por corda;
Em razão das especificações técnicas dos equipamentos utilizados no desempenho da função, poderão ser exigidas características físicas específicas para a contratação, como peso máximo de 120kg, em conformidade com os limites de segurança dos dispositivos operacionais. Tais requisitos visam garantir a integridade física dos(as) trabalhadores(as) e estão fundamentados em normas técnicas e regulamentadoras de segurança do trabalho, constituindo obrigação legal da empresa para a prevenção de acidentes e a proteção da saúde dos trabalhadores.
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