Publicado el 17 sept 2026 · Lo confirmamos en el momento en que este empleo fue agregado
¿Esta empresa es tuya?Planejar, organizar e executar assistência ao parto normal em todas as suas fases, oferecendo cuidados às mulheres, seus filhos e ou filhas, independente do local do parto, identificando desvios, tomando providências e solicitando assistência médica quando necessário. Elaborar e implantar de maneira conjunta com a equipe de enfermagem protocolos e rotinas dos serviços visando humanização e qualificação da assistência. Executar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, pesquisa e docência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, observando o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem.
Horário: Segunda a sexta-feira de 13:00 às 19:00 + 01 plantão ao mês, de 06h, sábado, domingo ou feriado.Salário:
R$
4.573,19Benefícios:Vale-transporte;Vale-alimentação ou vale-refeição;Assistência médica (UNIMED);Assistência odontológica (METLIFE);Assistência educação (Para-Graduar e Pós-Graduar);Auxílio Creche - No valor de R$ 200,00 (por filho), dentro dos critérios e com idade até 72 meses de vida (limitado até 3 filhos), benefício destinado a:Mães ou responsáveis legais por crianças com até 72 meses de vida, ou com filhos com necessidades especiais de qualquer idade;Pais com guarda definitiva da criança com até 72 meses de vida, ou com filhos com necessidades especiais de qualquer idade.Programa de qualidade de vida;Plano Funerário Santa Casa BH – proteção para você e seus dependentes, com acesso a vantagens exclusivas, incluindo descontos na Academia Pratique, Cinemark, Netshoes, Domino's, Drogaria Araújo e diversos outros parceiros.Parceria com restaurantes, Pacheco, psicólogos, farmácias, oficinas e academias;Cartão presente natal.
Exercer todas as atividades de enfermagem na área de obstetrícia, cabendo-lhes privativamente, direcionar os órgãos de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem, relacionado à área da obstetrícia;Organizar e direcionar os serviços da assistência de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares em empresas prestadoras desses serviços relacionados à área de obstetrícia;Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem na área de obstetrícia;Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem obstétrica;Realizar consulta e prescrição da assistência de enfermagem obstétrica;Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes obstétricas graves, com risco de vida;Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, ligada à área de obstetrícia, e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, na área da obstetrícia;Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, na área da obstetrícia;Assistir a gestante, parturiente, puérpera e recém nascido;Acompanhar a evolução do trabalho de parto, prestar assistência à parturiente e ao parto normal e executar o parto sem distócia;Emitir laudos de autorização de internação hospitalar (AIH) para o procedimento parto normal sem distócia, realizado pelo enfermeiro obstetra, da tabela do SIH/SUS;Identificar distócias obstétricas e tomar providências necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, em conformidade com sua capacitação técnico-científica, adotando os procedimentos que entender imprescindíveis, para garantir a segurança da mãe e do recém nascido;Realizar episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessário;Notificar e solicitar avaliação mandatória do médico obstetra na vigência de presença de líquido amniótico meconial, alterações na frequência cardíaca fetal à ausculta intermitente como: bradicardia, desacelerações e taquicardias, cardiotocografia não tranquilizadora (Categoria II ou III do ACOG), suspeita de prolongamento do trabalho de parto (dilatação cervical > 2 horas à direita da curva do Partograma após adoção de medidas corretivas simples), parada de descida da apresentação por duas horas após 6 cm de dilatação cervical, com atividade uterina adequada (4 a 5 contrações em 10 minutos, durando 40 a 60 segundos) e membranas rotas, após adoção de medidas corretivas simples não corrigirem o problema, alterações na atividade uterina (hipertonia e/ou hiperdinamia), crise hipertensiva materna (PAS ≥ 160 mm
Hg ou PAD ≥ 110 mm
Hg), hipotensão materna (PAS < 90 mm
Hg ou PAM < 65 mm
Ensino Superior completo em Enfermagem;
Pós-graduação completa em Obstetrícia;
Registro ativo e atualizado no COREN.
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