Publiée le 17 sept. 2026 · Nous l'avons confirmé au moment où cette offre a été agrégée
Cette entreprise est la vôtre ?A pessoa Condutor de Turismo de Aventura II, será
responsável por conduzir visitantes em atividades de Turismo de Aventura complexidade
operacional intermediária, garantindo a segurança, a fluidez operacional e
a qualidade da experiência do visitante. Atua com maior autonomia na operação
dos atrativos e no suporte técnico aos demais condutores.
Responsável
por conduzir visitantes com maior autonomia operacional, garantindo
segurança, organização e qualidade da experiência durante as atividades;
Responsável
por garantir a correta aplicação dos protocolos de segurança e atuar
diretamente na prevenção de riscos operacionais;
Responsável
por garantir a organização e fluidez da operação durante as atividades;
Responsável
por realizar inspeções mais detalhadas dos equipamentos e reportar
necessidades de manutenção;
Assegura
que todas as atividades respeitem legislações ambientais, boas práticas de
sustentabilidade e as normas da ABNT para turismo de aventura;
Contribuir
para a promoção da empresa, apoiando parcerias e a área comercial na
divulgação dos serviços, além de apoiar a empresa de fotografia,
facilitando registros durante os passeios, organizando grupos para fotos e
promovendo o serviço aos clientes;Requisitos e qualificações
Ter
disponibilidade para atuar em escala 6x1;
Ensino
médio completo;
Experiência
em condução de atividades de turismo de aventura ou operações similares;
Vivência
na condução de grupos e gestão de fluxo de visitantes;
Desejável
curso técnico ou formação complementar em turismo, esportes de aventura,
educação física, ecoturismo ou áreas correlatas;
Diferencial:
Curso de NR-35 ou Acesso por corda;
Em razão das especificações técnicas dos equipamentos utilizados no desempenho da função, poderão ser exigidas características físicas específicas para a contratação, como peso máximo de 120kg, em conformidade com os limites de segurança dos dispositivos operacionais. Tais requisitos visam garantir a integridade física dos(as) trabalhadores(as) e estão fundamentados em normas técnicas e regulamentadoras de segurança do trabalho, constituindo obrigação legal da empresa para a prevenção de acidentes e a proteção da saúde dos trabalhadores.
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