arrow_back Voltar para Preparação
Subsídios

Programa de Energia da Cooperativa Rural Acessível (ARC)

Rural Utilities Service

eventPrazo: 20 de novembro de 2026 play_circleInício: 19 de outubro de 2026 publicEstados Unidos redeemGratuito

O Serviço de Utilidades Rurais (RUS, na sigla em inglês), órgão de Desenvolvimento Rural (RD) do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), está recebendo Cartas de Interesse (LOI) de candidaturas ao Programa de Cooperativas Rurais Acessíveis (ARC). A agência também divulgou os requisitos de elegibilidade, o processo de candidatura, os prazos e os critérios que o RUS usará para avaliar os pedidos.

O Programa ARC coloca à disposição aproximadamente 175 milhões de dólares em autoridade orçamentária destinada a cobrir o custo de empréstimos e subvenções no âmbito do Inflation Reduction Act (IRA) de 2022. Seguindo o mandato legal do programa, o RUS usará esses recursos para ajudar entidades elegíveis a alcançar reduções líquidas futuras de emissões, conforme a Seção 22004 do IRA, por meio da implantação de infraestrutura de transmissão avançada e eficiente e de fornecimento de energia nuclear. Os fundos serão distribuídos entre cada finalidade, sempre com o objetivo de reforçar a resiliência, a confiabilidade e a acessibilidade dos sistemas elétricos rurais no longo prazo.

As entidades elegíveis arcam com todas as despesas decorrentes da elaboração das suas LOIs e candidaturas ao ARC. Este aviso de financiamento dá sequência ao propósito legal de obter as maiores reduções previstas na Seção 22004 do IRA para os sistemas elétricos rurais, ampliando a participação de energia nuclear livre de emissões e elevando a eficiência da rede de transmissão desses sistemas. Essas novas fontes de fornecimento cooperativo de energia e a maior eficiência da transmissão devem reduzir a demanda futura por outras fontes.

Compartilhamento de custos ou contrapartida: nos empréstimos para Projetos e Sistemas, o RUS financiará até 75% do custo total capitalizado do Projeto na parcela de empréstimo de uma outorga de Projeto e/ou Sistema. O beneficiário deverá comprovar e manter, durante todo o prazo da outorga, pelo menos 25% do custo total capitalizado do Projeto em dinheiro ou investimento em capital próprio. Conforme a Seção 2.0 do NOFO, a agência poderá, quando houver viabilidade financeira, permitir que o beneficiário use a parcela de subvenção da outorga e/ou eventuais créditos fiscais previstos (inclusive valores esperados por meio de eleições de Pagamento Eletivo nos termos da seção 6417 do Código da Receita Federal dos EUA) para cumprir a exigência de 25% de capital próprio de uma outorga de Projeto. Esse capital próprio não pode vir de empréstimos de qualquer credor, incluindo pessoas ligadas ao beneficiário.

Esta oportunidade é publicada por uma fonte externa oficial. O Fairplace não processa candidaturas para ela — você se candidata diretamente no site deles.

ios_share0